agosto 30, 2011
Governo se compromete a discutir reforma da lei das rádios comunitárias
29/08/2011
Da Abraço, publicado em 27/08
A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) foi fundada há 15 anos, no dia 25 de agosto. Em Brasília, o destaque das atividades que marcou a data foi a reunião entre o secretário Executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, e membros da coordenação Nacional da Abraço.
De acordo com José Sóter, coordenador executivo da Abraço Nacional, o principal resultado do encontro foi o compromisso assumido pelo MiniCom em discutir propostas para reformular a Lei 9.612/98. Para isso, usará como referência as reivindicações enviadas pela Abraço ao MiniCom no dia 7 de fevereiro de 2011, bem como o acordo firmado pela Abraço e Governo Federal.
Outro compromisso assumido pelo representante do MiniCom foi o de cobrar rapidez na tramitação do PL que anistia os militantes de rádios comunitárias processados pelo exercício do direito à comunicação. Atualmente, o projeto está “estacionado” na Comissão de Constituição e Justiça do Câmara dos Deputados.
Dentro de 30 dias será feita uma avaliação do decreto que regulamenta a Lei 9.612, podendo contemplar as reivindicações das rádios comunitárias.
MiniCom pedirá para a Anatel cancelar Ato 4.100, o AI 5 das Rádios Comunitária. Durante a ditadura militar brasileira, foi publicado o Ato Institucional Nº 5 (chamado de AI 5). Ele dava poder supremo ao presidente da república e também suspendia direitos elementares dos cidadãos.
No dia 15 de junho de 2011, a Anatel publicou o Ato 4.100 que simplesmente impede a sintonia de 375 rádios comunitárias por aparelhos de rádio produzidos no país (83 delas são no Rio Grande do Sul). Pode-se dizer que é o AI 5 das Rádios Comunitárias. Esse ato obrigava que emissoras outorgadas transferissem sua sintonia para canais abaixo do 88 FM, ou seja, fora da sintonia de qualquer aparelho de rádio. Diante desse absurdo, o Ministério das Comunicações admitiu que fará contato com o órgão fiscalizador para rever a medida.
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