fevereiro 10, 2012

Famílias ameaçadas de despejo temem ser vítimas do ‘Pinheirinho 2’




Moradores do assentamento Jardim Canãa, na região do Grande Parque Cuiabá, em área urbana da capital, estão ameaçados de despejo. Há 2 anos e meio, 266 famílias em situação de grave dificuldade financeira ocuparam o terreno. Em outubro do ano passado, foram surpreendidas por uma decisão judicial, que dá reintegração de posse a um suposto dono da área, Armindo Sebba Filho. Diante da truculência em Pinheirinho, São Paulo, onde houve desocupação violenta que repercutiu em todo o país, o Jardim Canãa está se organizando para evitar que ocorra o mesmo aqui.

A maioria das pessoas que estão vivendo lá são mães solteiras e desempregados que não aguentavam mais pagar aluguel.

A decisão pela reintegração de posse em favor de Sebba Filho é da juíza Vandimara Galvão Ramos Paiva, titular da 21ª Vara Cível de Cuiabá.

Os moradores entendem que ele é suposto dono porque há contradições sobre quem seja proprietário da área. Uma outra pessoa teria levado documentos se apresentando como titular da terra. Os moradores também especulam que cinco irmãos estariam brigando na justiça pelo terreno. Independente de quem seja o real dono, as famílias querem negociar a terra e não serem despejadas de lá.

Em outubro, quando ficaram sabendo do possível despejo, protestaram publicamente, trancando avenida próxima ao bairro e também em frente à Defensoria Pública de Mato Grosso. Participaram homens, mulheres, idosos e crianças. Por isso, a Polícia Militar conseguiu dispersar o ato rapidamente. A PM disse aos moradores, conforme eles contam, que só poderiam se manifestar se pedissem autorização.

A camareira desempregada Valdirene Marcelino Santana, 42 anos, mãe solteira de duas filhas, de 23 e 13 anos, uma das lideranças comunitárias no local, disse que, naquela época, a polícia já reagiu com violência, como se fosse crime se manifestar. “A gente está tentando brigar na justiça pelo nosso direito à moradia. Mas a gente fez uma coisa improvisada, nem sabe direito como fazer um protesto. Daí a polícia chegou, as pessoas já ficaram com medo, já chegou a Rotam com uma super ignorância, já na pressão, já armados, com cassetete...Nessa hora a gente tem que manter a calma, mas é difícil”.

A maioria das casas no Jardim Canãa são de alvenaria, embora tenha algumas de madeirite e alguns barracos de lona preta. No assentamento, não tem água nem energia elétrica. As ruas não são pavimentadas e, nessa época do ano, viram “pura lama”.

Valdirene afirma que os moradores ainda não foram intimados e, portanto, não podem sofrer despejo até que isso ocorra. É o que a informou um advogado solidário à causa.

De acordo com os moradores, a situação já foi informada ao Governo do Estado e à Prefeitura de Cuiabá.

Informações: Val (9229-6570) e Careca (9956-0986)
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fevereiro 02, 2012

Lixo não é livro para doação e biblioteca comunitária não é lixão

por Alessandro Martins

Algumas coisas que você precisa saber antes de doar livros para uma biblioteca, comunitária ou não:
os livros servem para serem lidos: se eles não estão em condições físicas para você ler (faltando páginas ou se desmanchando), do mesmo modo, não servirão para outras pessoas; há situações em que não é possível restaurar ou recuperar o livro; infelizmente, mesmo livros às vezes tem que ir para a reciclagem
livros didáticos são ótimos: para escolas; e se estiverem atualizados; algumas bibliotecas comunitárias aceitam esse tipo de livro, mas se informe antes
procure também se informar se a biblioteca comunitária aceita livros técnicos; muitas vezes esse tipo de livro não atende o tipo de serviço que a biblioteca oferece
E, absurdo ter de dizer, mas vamos lá:

lista telefônica não é livro: vale para assemelhados a listas telefônicas.
Doação é um ato de amor e desprendimento.

O melhor livro para doar é aquele que você daria a um amigo, emprestado ou de presente. Doação não é algo que não serve para nada ou que está ocupando espaço ou algo de que gostaríamos de nos livrar simplesmente.

Doação não é lixo.

Alguém pode sugerir: os responsáveis pela biblioteca deveriam encaminhar esses livros inutilizáveis para a reciclagem. Desculpe-me, mas os responsáveis pelas bibliotecas já tem trabalho suficiente. O encaminhamento para a reciclagem ou para outro fim menos definitivo deve ser responsabilidade do antigo dono dos livros.

Escrevi isto depois do desabafo da Daniele Carneiro, uma das responsáveis pela Biblioteca Comunitária Sítio Vanessa – que atende leitores em plena floresta atlântica, no litoral paranaense, emprestando livros sem prazo de devolução e promovendo a leitura em uma comunidade que, de outra forma, não teria acesso a livros.

fevereiro 01, 2012

MinC publicou primeiro edital de 2012 do Programa Intercâmbio e Difusão Cultural


Caroline Borralho, Ascom/Sefic/MinC

ampliarDivulgação

O Ministério da Cultura (MinC) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 13 a 17), o Edital nº 1/2012 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, desenvolvido pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic). Com investimentos de R$ 3,3 milhões, a seleção contempla viagens que ocorrerão entre abril e setembro de 2012. As inscrições para viagens no mês de abril vão até o dia 12 de março.

Com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Programa consiste na concessão de auxílio financeiro para o custeio de despesas relativas à participação de artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos em atividades culturais, promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras.

Para o secretário da Sefic,Henilton Menezes, a iniciativa é imprescindível para o desenvolvimento do setor cultural brasileiro porque promove a possibilidade de vivências dos artistas no Brasil e no exterior. “É uma iniciativa que promove a difusão e o intercâmbio da cultura brasileira em todas as áreas culturais, desde as artes cênicas, a memória, o movimento social negro e o patrimônio museológico, até as novas mídias, o design, os serviços criativos e a diversidade cultural”, disse Menezes.

As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Sistema SalicWeb, disponível no site do MinC cultura.gov.br. Os participantes devem ter uma das seguintes finalidades: apresentação de trabalho próprio; residência artística e de gestão; cursos de capacitação; ou participação em evento de reconhecimento ao trabalho próprio desenvolvido, como premiações e homenagens.

Viagens previstas para:

Encaminhamento das solicitações até:

Abril
12 de março de 2012

Maio
30 de março de 2012

Junho
16 de abril de 2012

Julho
30 de abril de 2012

Agosto
31 de maio de 2012

Setembro
2 de julho de 2012


Confira o Edital de Intercâmbio: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2012/01/Edital-de-Interc%C3%A2mbio-1-20121.pdf

Minc lança Edital Mais Cultura


O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Nacional de Artes (Funarte) lançará no dia 1° de fevereiro, em Salvador, o Edital Mais Cultura – Microprojetos do Rio São Francisco. A fim de contemplar trabalhos de artes cênicas e visuais, expressões populares, audiovisual, literatura, moda e música, o Edital atingirá um total de 115 municípios do Estado da Bahia.

O programa que agora chega à capital baiana abrange 504 municípios que integram a Bacia do Rio São Francisco (segundo dados adotados pela Codevasf) dos estados da Bahia, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe. A ação que atingirá a 15 milhões de pessoas representa a continuidade dos Microprojetos realizados pelo Mais Cultura na região do Semiárido e na Amazônia Legal.

O Edital é um diálogo que inclui o Programa de Revitalização da Bacia do Rio São Francisco que inclui a Funarte/MinC, o Ministério do Meio Ambiente e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)/Ministério da Integração Nacional. Com o lançamento, o presidente da Funarte, Antônio Grassi e a ministra de Cultura, Ana de Hollanda, esperam enriquecer o diálogo institucional entre as esferas do Governo, contribuindo diretamente para o fortalecimento do pacto federativo.

Perspectiva - Entre as metas do programa estão o apoio a projetos artísticos e culturais de baixo orçamento fixando a mão de obra local, a sustentabilidade econômica das populações através de produtos culturais, a descentralização da política de fomento para a produção artística e sociocultural e o estímulo à cidadania cultural. Os recursos destinados ao Edital são de R$17 milhões. As propostas devem ser feitas por jovens entre 17 e 29 anos ou beneficiar a este público. Serão concedidos 1.050 prêmios no valor de R$ 15 mil.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas mediante o envio do material solicitado por meio dos Correios. Os documentos exigidos, bem como o endereço de correspondência, estão descritos na minuta do edital, onde também se encontra o detalhamento de suas condições. As informações podem ser consultadas no site www.funarte.gov.br.

Serviço

O quê: Lançamento do Edital Microprojetos do Rio São Francisco
Quando: 01 de fevereiro de 2012
Horário: 19h
Onde: Palácio da Aclamação
Endereço: Avenida Sete de Setembro , nº 1.330, Campo Grande, Salvador – Bahia

Fonte: Ministério da Cultura

dezembro 01, 2011

Jovens LGBT de Cuiabá serão Capacitação para serem Multiplicadores.



A Coordenadoria Estadual da ABGLT em Mato Grosso – CEABGLTMT com apoio do Governo do Estado de Mato Grosso (SES/SEDUC) e em parceria com Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT e Sindicato dos Bancários de Mato Grosso - SEEB/MT, realizará a Iª Capacitação para Jovens LGBT Multiplicadores em Sexualidade, Prevenção as DST/Aids e Hepatites Virais, Saúde e Prevenção nas Escolas de Cuiabá.
O evento é dirigido, especialmente, aos Jovens LGBT, de 16 a 28 anos de idade. Serão convidados/as, também, ativistas e pesquisadores/as nas temáticas envolvidas. A Iª Capacitação tem o objetivo da construção da responsabilidade social e da solidariedade de jovens LGBTs para as questões de Sexualidade, Prevenção as DST/HIV/Aids, Advocacy e SPE visando torná-los sujeitos de direito e autônomos na construção da cidadania por um mundo mais igualitário.

A capacitação insere-se no conjunto de esforços empreendidos, no âmbito do enfrentamento da elevada incidência de Aids na população de jovens LGBT.

O evento ocorrerá na cidade de Cuiabá – MT, no período de 15 a 17 de Novembro de 2011, no Auditório do SINTEP/MT.

Maiores Informações:
Fone: (65) 9909-6694 – (Leonardo Henrique)
E-mail: capacitacaojovenslgbt@gmail.com

novembro 01, 2011

Índios Karajá se mobilizam contra as Drogas

Marcadores: Direitos Humanos, Questão Indígena

Jovens participam de palestra em Santa Izabel do Morro (TO)

O crescimento do alcoolismo e o envolvimento de jovens da etnia Karajá com drogas lícitas e ilícitas é um assunto que sempre está sendo discutido pela etnia e também pela sociedade civil. E o abuso do álcool é apontado pela própria comunidade como sendo uma das causas do aumento do número de mortes entre os jovens. A aldeia Santa Izabel do Morro, (TO) que está separada do município de São Félix (há 1.200 km de Cuiabá) pelo Rio Araguaia, é uma das mais afetadas pelo problema. O contato constante com os não-índios, o processo de ocupação e o intercâmbio cultural entre as duas culturas causaram algumas transformações nos hábitos do povo Karajá. Só neste ano, quatro jovens vieram a óbito, por doenças causadas pelo álcool, além do registro de dois suicídios no segundo semestre, um rapaz de 16 anos e outro de 17 foram encontrados mortos, em agosto e setembro, vítimas de enforcamento.
criança Iny atenta à palestra
palestrante, Kohalue e Lenimar.
Na semana passada, entre os dias 26 e 29 de outubro, a Associação de Mulheres da Aldeia JK, (Ahima JK) em parceria com a secretaria estadual de Justiça e dos Diretos Humanos do Tocantins realizou uma série de palestras e oficinas nas comunidades do território Karajá. O grupo percorreu as aldeias de Santa Izabel do Morro, Fontoura, Macaúba e JK.

O coordenador dos Povos Indígenas do TO, Kohalue Karajá, conta que a ação é estadual. “Todos os territórios indígenas do estado receberão o projeto e nós começamos aqui na Ilha do Bananal, pois a situação está perigosa”, afirmou. Cada aldeia recebeu o projeto em um dia, onde foi realizada a palestra, exibição de vídeos sobre a tema, a apresentação de depoimentos de ex-usúarios de drogas, além da parte instrutiva os jovens participaram das oficinas de arco e flecha e pintura corporal. Para a presidenta da Ahima, Lenimar Werreria, é necessário que aja mais iniciativas como essa. “Os jovens acabam sendo os mais afetados, é necessário esse trabalho de conscientização, de sensibilização, mas também temos que pensar em algo permanente, acredito que o esporte seja uma dessas vias de mudança”, contou.
Bialary exibe fotografia do filho
O guarda da escola indígena, Bialary Karajá, também participou do seminário e conta que perdeu seu filho em janeiro deste ano. Na certidão de óbito do jovem de 22 anos, diz que a causa da morte foi abuso de álcool. “Meu filho começou bebendo com 16 anos, aprendeu a beber aqui dentro da aldeia, através de amizades. Ficamos muito tristes quando isso aconteceu antes eu tinha vergonha de contar, mas agora quero ajudar para que não aconteça mais isso na nossa aldeia”, contou.

Consepe aprova programa de ação afirmativa


O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovou ontem (31) a resolução 97, que dispõe sobre a criação de um programa de ação afirmativa destinado a estudantes egressos de escola pública e estudantes negros. Aprovado por 33 votos, um contra e cinco abstenções, o programa institui o sistema de reserva de vagas para estudantes de escola pública e estudantes negros, também oriundos da escola pública, a partir de 2012, por um período de dez anos. O programa será avaliado e acompanhado anualmente pelo Consepe, a partir de relatório da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg).
No processo seletivo de 2011, a UFMT ofertou 5008 vagas, distribuídas em 98 cursos, nos campi de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Araguaia. A artigo 2º da resolução 97 reza que o ?Programa de Ação Afirmativa reservará 50% das vagas ofertadas, por turno, em todos os cursos de graduação da UFMT, sendo: 30% para estudantes egressos de escolas públicas e 20% para estudantes negros egressos de escolas públicas?. Já os critérios para preenchimento das vagas do programa estão definidos no artigo 3º que prevê: as vagas para egressos de escola pública serão preenchidas por estudantes que, no ato da inscrição, optaram pelo programa e, comprovadamente, cursaram toda a educação básica em escola pública; e para estudantes negros, as vagas serão preenchidas por estudantes que comprovadamente cursaram toda educação básica em escolas públicas e, no ato da inscrição, optaram pelo programa e se autodeclarou negro.
No caso de vagas remanescentes sem candidatos classificados no âmbito de cada segmento do programa, as vagas serão preenchidas conforme critérios estabelecidos no artigo 4º da resolução.
De acordo com o artigo 6º da resolução 97, ao final dos dez anos, o programa de ações afirmativas será avaliado por uma comissão composta por representantes da Proeg e dos segmentos envolvidos que encaminhará um relatório ao Consepe para apreciação que apontará a necessidade ou não de sua continuidade.
Confira a íntegra da resolução 97, de 31 de outubro de 2011.
O Favelativa acredita que a UFMT deu um grande passo rumo a uma nova estória neste estado e pais. Aprovando as cotas para escolas publicas e negros, acredito que o investimento na educação publica deve crescer cada vês mais, assim em prevê não precisaremos de cotas em nem um nível, pos teremos pobres e ricos em um mesmo patamar de educação. Obrigado aos movimentos sociais que contribuirão fundamental nesta construção. Quem ganha com tudo isto e as favelas e as periferias com mais educação mais poder mais igualdade.

Governo suspende pagamento dos convênios com ONGs por 30 dias

A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos. O texto – que será publicado amanhã (31) no Dário Oficial da União – suspende as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos até avaliação de regularidade da execução num prazo de até 30 dias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia abaixo a íntegra do Decreto assinado pela presidenta.

Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput.

§ 2o A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 3o Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.

Art. 2o Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos.

Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado.

Art. 3o Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.

§ 1o As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração.

§ 2o Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e
III - informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.

Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o.

§ 1o Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial.

§ 2o A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

Art. 5o Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Fonte: http://blog.planalto.gov.br/